O prefeito do município de Acari/RN, usando das atribuições
conferidas pelos dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal, e Considerando
que os feriados do Natal (25/12/2021) e do Ano Novo (01/01/2022) deste ano
serão em dias de sábado, dia em que é realizada a feira livre de Acari;
Considerando a importância da antecipação da feira livre para
a sexta-feira com o objetivo de não prejudicar a comercialização dos produtos
que tradicionalmente são vendidos pelos feirantes aos sábados;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam antecipadas as feiras livres dos sábados dos
dias 25/12/2021 e 01/01/2022, para as sextas-feiras dos dias 24 e 31 de
dezembro de 2021, em virtude dos feriados nacionais do Natal e do Ano Novo,
respectivamente.
Parágrafo único – Os
órgãos da administração direta funcionarão, nos dias 24 e 31 de dezembro de
2021, até às 12 horas.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Acari/RN, 20 de dezembro de 2021.
Fernando Antonio Bezerra
Prefeito Municipal
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