O Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretou ponto
facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, que antecedem os
feriados do Natal e da Confraternização Universal.
A medida, no entanto, não vale para os serviços de áreas consideradas essenciais como a da Saúde e da Segurança Pública, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.
A resolução está publicada no Decreto nº 30.338, de 30 de
dezembro de 2020, o qual divulgou todas as datas de feriado e determinou os
dias de ponto facultativo para o ano de 2021.
Confira o decreto aqui Decreto nº
30.338/2020
PUBLICIDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário