sábado, 18 de abril de 2020

Vereador Fabiano Pacômio solicita do prefeito Gilson Dantas manutenção na Retroescavadeira da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

Foto via internet

O vereador Fabiano Pacômio (PT) solicita da Gestão Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, a manutenção da Retroescavadeira (máquina que faz parte da frota da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN) objetivo de atender as reivindicações dos agricultores do município.

O edil espera que o pleito seja atendido e a referida máquina volte a funcionar em prol da população, em especial as mulheres e homens do campo enfatizou o edil Fabiano.

Veja abaixo o oficio.
Fonte: Blog do Fábio Locutor.



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Confira algumas fotos do escritório.


Carla contabilista 





Org: Adjanira Dantas e Carla Adriana.

Fotos: Nana medeiros e texto Fáibio Locutor.


Prefeito de Cruzeta-RN José Sally decreta Ponto Facultativo no expediente nesta segunda-feira (20), para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta.


DECRETO Nº 1.130, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Decreta ponto facultativo nas repartições municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no expediente do dia 20 de abril de 2020, para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2º - Ficam excetuadas do disposto no artigo anterior, os serviços considerados essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência, podendo, para tanto, convocar os servidores necessários para a realização dos trabalhos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzeta(RN), 17 de abril de 2020.


JOSÉ SALLY DE ARAÚJO
Prefeito Municipal.

Fonte: Facebook prefeitura de Cruzeta.


Uma boa chuva foi registrada na noite desta sexta-feira (17) no Povoado Rajada município de Carnaúba dos Dantas-RN


Voltou a chover na noite desta sexta-feira dia, 17 de abril de 2020 no Povoado Rajada município de Carnaúba dos Dantas-RN, o pluviômetro de Chico de Amélia registrou 15 milímetros.

Este mês de abril já choveu no Povoado Rajada 80 milímetros.

Fonte: Blog do Fábio Locutor.


Conquista: saldos nos fundos de saúde poderão ser utilizados; CNM estima aporte total de R$ 13 bilhões

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a sanção da Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020, pelo governo federal. Originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a lei autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores provenientes de repasses federais que estão nos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
Com as novas regras, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de abril, a CNM estima aporte financeiro total de até R$ 13 bilhões para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Além disso, destaca que, diferentemente de outros anúncios de recursos financeiros por parte do Executivo federal, os valores já estão nas contas dos fundos estaduais e municipais, portanto, serão aplicados de maneira mais célere.
Histórico e mudanças
A desburocratização para uso desse montante pelas administrações locais é pleito antigo dos municipalistas, que incluíram a demanda na pauta prioritária da última edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril de 2019. Meses depois de apresentar o pedido ao governo federal e ao Congresso Nacional, com a crise provocada pela pandemia, a Confederação viu o tema ganhar força na Câmara como PLP, seguindo depois para apreciação no Senado.
Os senadores fizeram alterações no texto original da deputada Carmen Zanotto, limitando a utilização dos saldos existentes ao período de vigência do Estado de Calamidade Pública (ECP), previsto até 31 de dezembro. Ainda assim, a entidade comemora a liberação do recurso em um momento tão crítico para a saúde pública. Só nos fundos municipais, estima-se um saldo de R$ 2,1 bilhões nas contas dos antigos blocos de financiamento que poderão ser utilizados até dezembro de 2020. Somados aos recursos o bloco de custeio, totalizam cerca de R$ 9 bilhões.
16042020 conquista CNMA CNM atuou para garantir a utilização dos recursos e a autonomia do gestor municipal em aplicar os saldos financeiros de acordo com a realidade e a necessidade local do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere aos procedimentos técnicos e legais, a Confederação alerta os gestores a respeito das limitações impostas pelos requisitos do artigo 2º do novo instrumento legal:
- cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
- inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
- ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Como tem feito com outras decisões do governo, a equipe técnica da área da Saúde da CNM publicará Nota Técnica na página da entidade sobre ações contra o novo coronavírus. O objetivo é orientar os gestores municipais quanto à utilização dos saldos existentes, promovendo a segurança técnica-jurídica necessária neste momento de crise sanitária-econômica.
Fonte: CNM

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Segundo decêndio do FPM de abril cai na segunda, 20, com crescimento tímido

Os gestores municipais brasileiros começam a próxima semana com o segundo decêndio do mês de abril do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na conta. Serão creditados, na segunda-feira, dia 20, R$ 708.084.740,63, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o segundo decêndio chega a R$ 885 milhões - um aumento de 4,06% em termos nominais, ou seja, sem considerar a inflação, em comparação ao mesmo período do ano passado. Se levar em conta os efeitos inflacionários, o crescimento é de 1,38%. Apesar dessa comparação de decêndio se mostrar positiva, o acumulado de abril, em relação ao mesmo mês de 2019, teve queda de 14,05% considerando a inflação.
Os dados, analisados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A entidade municipalista vem alertando os gestores, o governo federal e o Congresso sobre a expectativa de queda significativa na receita. Conforme a análise do 2º decêndio de abril do FPM mostra, o comportamento negativo prevaleceu nos últimos dois meses.
Sem considerar a inflação, o total repassado aos Municípios desde janeiro aumentou 0,47% em relação ao mesmo período de 2019, mas deflacionado, esse comparativo se converte em queda de 3,10%. A CNM lembra, porém, que as prefeituras já receberam a primeira complementação do FPM, referente ao mês de março, para garantir patamar mínimo de 2019. Mesma ação está prevista até junho.
Fonte: CNM

Nota Técnica da CNM explica como usar recursos da saúde nas ações contra a Covid-19

A pandemia do novo coronavírus que atinge o Brasil tem gerado uma crise sanitária, social e econômica sem precedentes, além de uma grande corrida para estruturar a Rede de Atenção à Saúde para atender a alta demanda de casos de Covid-19. Nesse sentido, o governo federal, atendendo a pleitos de gestores municipais e estaduais, transferiu recursos financeiros para o enfrentamento à doença.
Com a finalidade de fornecer a segurança jurídica e contábil necessárias ao uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), a CNM disponibiliza a Nota Técnica 24/2020. O objetivo é também facilitar a compreensão de como esses recursos podem ser aplicados, seja na Atenção Primária, na Média e Alta Complexidade, na Gestão, na Vigilância em Saúde ou na Assistência Farmacêutica.
O material reúne informações importantes tanto sobre a utilização dos recursos transferidos regularmente no bloco de Custeio quanto em relação ao recepcionamento e a alocação dos recursos específicos para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus e transferidos pelo FNS na funcional-programática: 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência COVID19.
Além disso, a nota esclarece os procedimentos de transposição e transferência dos saldos existentes nas contas dos fundos de saúde, amparados na Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020. Essa medida é considerada uma janela de oportunidade para um aporte estimado em cerca de R$ 13 bilhões para Estados e Municípios reforçarem o enfrentamento à Covid-19, além de poder solucionar grande parte das dificuldades com a aplicação dos saldos existentes e o encerramento das respectivas contas bancárias.
A área técnica de Saúde da Confederação alerta aos gestores a respeito das limitações impostas para os processos de transposição e transferência dos saldos existentes. Eles só podem ser realizados para os saldos de exercícios anteriores, e atendidos os requisitos do artigo 2º do novo instrumento legal:
- cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
- inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
- ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
A CNM continuará atuando para desburocratizar o uso dos recursos e defendendo a autonomia do gestor municipal para aplicar os saldos e os recursos financeiros federais, estaduais e municipais de acordo com a realidade e a necessidade local do Sistema Único de Saúde (SUS). Todas as orientações e atuações da entidade no enfrentamento ao novo coronavírus estão reunidas em portal dedicado ao tema, acesse aqui.
Acesse o conteúdo completo da Nota Técnica 24/2020.
Fonte: Site da CNM

SAÚDE: Plano de Contingência Municipal para enfrentamento à COVID-19 foi apresentado aos Profissionais da Saúde de Acari


A Secretária Municipal de Saúde de Acari, Maria José realizou nesta quinta-feira, dia 16/04, na sede da secretaria, um reunião com os profissionais para apresentação do Plano de Contingência Municipal para o enfrentamento à Covid-19.

A Gestão Municipal, por meio dos profissionais da saúde está buscando todas as formas possíveis para combater o Coronavírus em Acari.
Fonte: Facebook prefeitura de Acari


Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN contratou o prédio físico da APAMI, para servir de Sede provisoriamente do Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas.

 
Foto via internet.
A prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas-RN fez a locação do imóvel, ou seja, o prédio físico da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância – APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de Medeiros) de Carnaúba dos Dantas-RN, através do termo de dispensa de licitação nº 019/2020, para servir de Sede provisoriamente do Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas, o valor do contrato é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, o contrato será até o dia 31 de dezembro de 2020.

Confira o contrato abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1831/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso das suas atribuições institucionais,
Considerando a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR em anexo aos autos;
Considerando o enquadramento da referida contratação nos ditames de legais, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:

Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
X-para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

Considerando haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2020), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2020) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade;
Considerando a não disponibilidade de imóvel próprio integrante do patrimônio municipal que venha a suprir a referida demanda;

R E S O L V E:
Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para locação de imóvel com vistas a sediar o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas, conforme especificações do termo de referência;

O objeto descrito no art. 1° será adquirido junto a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de Medeiros), inscrita no CGC nº 08.122.186/0001-63, entidade Filantrópica de Assistência a Saúde Pública, com sede a Travessa Antônio Dantas, 455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN, denominada Contratada, tendo em vista ter esta apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;
O município contratante pagará à Contratada, identificada no item 1.2, a importância estimada de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, a contar da assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2020;

O objeto do presente termo consiste na locação de imóvel localizado à Travessa Antônio Dantas,455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN.

Deverá ser acostada aos autos do processo a respectiva cópia da nota de serviço ou notas fiscais;

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1835/2020, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se o presente termo, na íntegra ou mediante extrato, na imprensa oficial com vistas a conferir-lhe eficácia jurídica.

Carnaúba dos Dantas, 08 de abril de 2020.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria da Paz Dantas
Código Identificador:49D59349

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/04/2020. Edição 2254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
Fonte: Site da FEMURN/ Blog do Fábio Locutor.




quinta-feira, 16 de abril de 2020

SAÚDE: Prefeitura Carnaúba dos Dantas, através da Secretaria Municipal de Saúde iniciou nesta quinta-feira (16) a segunda etapa da vacinação contra a gripe


A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, através da Secretaria Municipal de Saúde divulga a segunda fase do Cronograma de Vacinação 2020 para a Influenza, tendo em vista a antecipação da campanha de vacinação contra a gripe feita pelo Ministério da Saúde.

Atenção para as datas e horários:

• 16/04 e 17/04 (quinta e sexta-feira): hipertensos, diabéticos e policiais;

• 18/04 (sábado): dia D para os caminhoneiros, motoristas de ônibus (públicos e privados) e transportes alternativos (vans);

• 20/04 (segunda-feira): doenças respiratórias, policiais e caminhoneiros;

• 22/04 (quarta-feira): doenças neurológicas, policiais e caminhoneiros;

• 23/04 e 24/04 (quinta e sexta-feira): transplantados, obesidade grau 3, pessoas com Síndrome de Down e outros, policiais e caminhoneiros.

• Horários de segunda a quinta: 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00;

• Horário da sexta-feira:
07:30 às 13:00

• Dia D de vacinação para os caminhos (sábado):
08:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00

A vacinação será realizada nos seguintes locais:

• PSF I (PSF Nossa Senhora do Perpétuo Socorro): Quadra de Esporte do Bairro Dom José Adelino;

• PSF II (Parteira Elita Dantas): Quadra do Instituto Municipal João Cândido Filho);

• PSF III (Centro de Saúde Dr Odilon Guedes);

• Dia D de vacinação dos caminhoneiros (Centro de Saúde Dr Odilon Guedes).

As demais comunidades da Zona Rural serão feitas conforme cronograma da equipe.

Fonte: Facebook prefeitura carnaúba dos Dantas.


V E N C E U O C O R O N A V I R U S! Primeiro paciente notificado com COVID-19 em Acari recebe alta do Hospital Regional de Caicó


O acariense, Decênio Ribeiro, funcionário público de 47 anos, diagnosticado com Covid-19, recebeu alta hospitalar nesta quinta-feira (16), uma semana após ter sido internado com sintomas clássicos do Coronavírus, vindo a ser confirmado há poucos dias, após exame.

Ele deixa o isolamento do Hospital Regional de Caicó e passa a ser monitorado durante 14 dias pela Secretaria de Saúde de Acari. Ao deixar a unidade hospitalar, o paciente recebeu uma calorosa acolhida pelos profissionais de saúde.

A Gestão Municipal de Acari, através de toda equipe administrativa, deseja uma ótima recuperação. "Seja bem vindo, Guerreiro!"

Fonte: Facebook prefeitura de Acari.



Site do TCE disponibiliza documentos e orientações técnicas sobre Covid-19 em área exclusiva


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) abriu uma área exclusiva no site para disponibilizar informações e documentos oficiais publicados em relação à pandemia de coronavírus. Gestores e o público em geral podem acessar o link, posicionado num banner sobre a área de notícias, e conferir todas as notas técnicas, resoluções, portarias, cartilhas, perguntas e respostas e orientações emitidas pelo TCE em meio ao enfrentamento do Covid-19.

O Tribunal já publicou portarias disciplinando mudanças relacionadas a prazos, expediente e atendimento ao público, seguindo recomendações sanitárias e definições conjuntas com outros tribunais de contas e outras instituições locais. Membros e servidores estão atuando em trabalho remoto, reunindo-se por videoconferência e utilizando os meios eletrônicos para dar seguimento às atividades de controle externo, apesar do isolamento social.

O TCE também começou a expedir notas técnicas, procedimento inédito na Corte, implementado pela atual gestão, cujo objetivo é dar suporte e orientação aos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, principalmente no que se refere a alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas. O normativo está previsto na Resolução 004/2020, que instituiu a Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo, unidade responsável pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado.

O novo espaço pode ser acessado pelo link http://www.tce.rn.gov.br/OrientecaoGestores/index.

Fonte: Site do TCE/RN.


Tribunal de Contas orienta gestores sobre dispensa de licitação durante a pandemia de coronavírus


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou na última segunda-feira (13) a nota técnica Nº 004/2020, que traz orientações para que os gestores públicos possam adquirir bens, serviços e insumos através de dispensa de licitação, com base na Lei Ordinária 13.979. A lei dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a nota, a dispensa de licitação realizada com base na Lei 13.979 somente poderá ser realizada para contratar fornecedores de bens e prestadores de serviços enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Ministério da Saúde, e o estado de calamidade pública, no âmbito do Rio Grande do Norte, decretado pelo Executivo estadual ou municipal, e reconhecidos pelo Legislativo respectivo.

“As contratações com objeto dissociado do atendimento direto das necessidades relativas à pandemia continuarão disciplinadas pelas leis n. 8.666/93 e 10.520/2002, não lhes sendo aplicáveis as novas regras temporárias dispostas na Lei n. 13.979/20”, aponta o texto.

Os gestores públicos deverão disponibilizar, em site oficial, os dados da contratação, como “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato, prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratadas e o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”. É necessário demonstrar, no processo de despesa, a pertinência da contratação para o enfrentamento do coronavírus. Além disso, será possível quebrar a ordem cronológica de pagamentos, caso a referida despesa seja parte integrante dos esforços para conter a pandemia.

Procedimento inédito no TCE-RN, implementado pela atual gestão, a expedição de notas técnicas tem o objetivo de dar suporte e orientação aos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, principalmente no que se refere a alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas. O normativo está previsto na Resolução 004/2020, que instituiu no mês de fevereiro a Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo, unidade responsável pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado. As notas buscam resolver dúvidas apresentadas pelos gestores durante reuniões virtuais promovidas pelo TCE, por meio de videoconferência, ao longo das últimas semanas.


Confira abaixo a íntegra da nota Nº 004/2020:

Fonte: Site do TCE/RN.


Prefeitura de Cruzeta-RN está realizando a instalação de nova tubulação, levando água encanada para algumas residências localizadas no Bairro Novo Horizonte nas proximidade da RN-288.






Em meio as dificuldades, a prefeitura de Cruzeta-RN segui trabalhando e atendendo as solicitações da comunidade, por meio da Secretaria de Infraestrutura em parceria com a Companhia de Águas e Esgotos do RN seguem realizando a instalação de nova tubulação, levando água encanada para algumas residências localizadas no Bairro Novo Horizonte nas proximidade da RN-288.

Fonte: Facebook prefeitura de Cruzeta.



Defensoria Pública do RN consegue decisão para religação de água cortada por dívida de morador anterior


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo o fornecimento de água a uma unidade residencial. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deverá, mesmo diante das dívidas deixadas pelo antigo morador do imóvel, restabelecer o fornecimento em até 48h. O descumprimento pode gerar multa no valor de R$1.000,00 por dia.

Na ação, é relatado que a casa, localizada no bairro Nossa Senhora da Apresentação, pertencia aos genitores do proprietário, tendo sido doada ao filho em outubro de 2018. No entanto, em maio de 2019, quando passou a residir no imóvel, o dono soube que o fornecimento de água estava suspenso devido a débitos anteriores e buscou negociá-los, sem êxito.

A dívida, no valor de R$ 14.737,77, era pretérita, com faturas que remontavam ao ano de 2008. “Pode-se observar que a dívida já se encontra em sua maior parte prescrita. Do extrato de débitos, infere-se que as únicas faturas de consumo que ainda não estão prescritas se referem ao período de junho a setembro de 2018, e totalizam a quantia de R$ 206,87, o que também demonstra que a manutenção do corte de fornecimento do serviço para cobrança de dívida pretérita e, em sua maior parte, prescrita, se afigura conduta ilegal e abusiva. Além disso, a dívida de fornecimento de água é de natureza pessoal, não podendo o morador atual responder pelos débitos do anterior”, registrou a Defensoria Pública na demanda.

Na decisão, a magistrada da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal registrou ainda que o proprietário não pode ser penalizado por dívidas feitas por outro indivíduo. “Não cabe a suspensão do fornecimento de água por se tratar de débito consolidado. Ou seja, o novo proprietário do imóvel está sendo privado do fornecimento em razão de dívida pretérita do antigo morador”, registrou a juíza de direito ao determinar que o fornecimento de água fosse restabelecido.

Processo Nº 0812713-76.2020.8.20.5001

Fonte: Site da Defensoria Pública do RN.